A ANAAIJ, em vislumbre ao cenário moroso que se demonstrou em julgamento em sessão plenária no STF na data de hoje 15/09/2026, referente a votação para abertura de investigação formal para apurar as condutas de Alexandre de Moraes, que foi suspenso devido a pedido de vista do ministro Flávio Dino, por intermédio de sua vice presidência, tendo em vista também a criação de uma comissão pelo Conselho Federal para acompanhar as investigações oriundas da operação “compliance zero “no Supremo, que apura condutas delituosas de Alexandre de Moraes, em pleno gozo de suas funções estatutárias enquanto entidade representativa de classe, requereu admissão como entidade colaboradora.
A entidade solicitou entre outros, a indicação como membros colaboradores do Dr. Erick Carvalho, que protocolou inclusive no senado federal pedido de afastamento cautelar de Davi Alcolumbre pelo cometimento do crime de prevaricação, servindo ainda o “petitio” como embasamento técnico-jurídico, e do vice presidente da ANAAIJ, o Amazonense Dr. Cidarta Souza.
Ao Setor de Protocolo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação Nacional de Advogados Armamentistas pela Isonomia e Justiça (ANAAIJ), pessoa jurídica de direito privado, no expediente tem por objeto também a admissão da Requerente, na condição de entidade colaboradora dos trabalhos da comissão instituída para análise da matéria relativa ao Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, com a conseguinte indicação de advogados associados para eventual designação, na forma do art. 64, parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, e oferta de contribuição técnica gratuita.
O presente requerimento tem como objetivo poder atuar de forma imparcial, acompanhando o feito, com fito fiscalizatório, em cumprimento a função social que desempenha, conforme previsão estatutária. Além de prestar colaboração jurídica, técnica e institucional enquanto entidade representativa de classe, composta por advogados, que são essenciais a administração da justiça, conforme preconiza o art. 133 da CF/88.
Tem objetivo em derradeiro, em representação indireta da sociedade, em caráter difuso de controle de constitucionalidade, enquanto entidade também de defesa de direitos sociais, visando assegurar ao constituinte a plenitude, inteireza da obediência hierárquica a Constituição Federal da República de 1988, também a lisura processual e ética, em respeito a boa-fé objetiva, bem como ao acatamento da moralidade e eficiência até o deslinde final do julgamento.
A ANAAIJ busca alinhar-se à OAB nacional, neste momento para atuar ativamente na cobrança por maior transparência nos processos do STF, respeito ao sistema acusatório, preservação do princípio do juiz natural e fortalecimento das prerrogativas da advocacia frente aos tribunais superiores.
Abaixo prints do requerimento e doc anexo.





0 comentários